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A Lei de Acesso à Informação (LAI), também conhecida como Lei 12.527, foi sancionada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável a órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos Tribunais de Contas e Ministério Público.

A LAI estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas, independentemente do motivo, e que essas informações devem ser disponibilizadas de forma clara e objetiva, em linguagem de fácil compreensão e em prazo razoável. Além disso, a lei também obriga os órgãos públicos a manterem um serviço de informações ao cidadão, que deve receber e responder aos pedidos de acesso às informações.

A lei define como informações públicas todos os dados e documentos produzidos ou sob a guarda de órgãos públicos, incluindo aqueles produzidos por entidades privadas que recebem recursos públicos para a realização de atividades de interesse coletivo. São exemplos de informações públicas que podem ser solicitadas: contratos, licitações, salários de servidores públicos, relatórios de gestão, entre outros.

A LAI também prevê algumas exceções de acesso às informações, como informações pessoais, sigilosas, estratégicas ou que possam colocar em risco a segurança do Estado. No entanto, essas exceções devem ser interpretadas de forma restritiva, garantindo sempre o máximo de transparência possível

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