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Perguntas Frequentes - Legislativo

- O QUE SÃO VEREADORES ?

* Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

- QUAL AS COMPETÊNCIAS DO VEREADOR ?

Compete ao Vereador:

  • • Tomar posse no inicio da legislatura;
  • • Desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declaração pública de bens no inicio e no termino da legislatura;
  • • Ser domiciliado no município;
  • • Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
  • • Obedecer às normas regimentais;
  • • Zelar pela integridade das instituições vigentes;
  • • Votar na eleição da mesa diretora;
  • • Fazer parte das comissões parlamentares;
  • • Participar de todas as discussões e votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara;
  • • Propor à Câmara todas as medidas que julgar do interesse da sua atuação parlamentar e do município;

DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

- O QUE É LEGISLATURA ?

* A Legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos correspondendo à duração do mandato do Vereador e abrangerá 04 (quatro) Sessões Legislativas, com divisão anual em 04 (quatro) períodos legislativos.

- QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO ?

* A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos Cidadãos.

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL

- O QUE É O PLENÁRIO ?

* O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.

- O QUE É E QUAL A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA ?

* À Mesa compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Será composta de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.

- QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROPOSIÇÃO ?

* À Mesa compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Será composta de um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.

As proposições poderão consistir em:

  • Projetos de Lei;
  • Projetos de Emenda a Lei Orgânica;
  • Projetos de Iniciativa Popular;
  • Projetos de Decreto Legislativo;
  • Projetos de Resolução;
  • Requerimentos;
  • Indicações;
  • Emendas;
  • Subemendas;
  • Substitutivos;
  • Pareceres;
  • Moções;